Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em março/2011, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de
renda
quinta-feira, 14 de abril de 2011
SP - Multa de trânsito vai deixar "nome sujo"
Além da multa para pagar e do risco de ter o veículo apreendido, o "nome sujo" na praça e a ameaça de ação judicial: é nessa condição que cerca de 690 mil inadimplentes ficarão enquadrados na cidade de São Paulo.
TST pressiona por certidão negativa de débitos trabalhistas
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao Senado a aprovação de um projeto de lei que cria um atestado que será concedido para as empresas que pagam em dia as suas dívidas trabalhistas. Será uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Imposto de Renda e as pegadinhas da Receita Federal: saiba como não cair nelas
Todo mundo pensa que elaborar uma declaração do Imposto de Renda é uma tarefa fácil - tão fácil que basta preencher um formulário na internet com todas
as informações, como os ganhos de salários, aluguel etc., os bens e as despesas permitidas por lei.
Porém, há uma grande inteligência por trás de cada uma destas informações, conforme ilustro a seguir. Quando são informados, por exemplo, os rendimentos ou ganhos, estas informações são comparadas com as informações que a Receita Federal já possui em seu Banco de Dados, para o qual as empresas e os bancos já as enviaram, em 28 de fevereiro, a DIRF- Declaração de Imposto de Renda na Fonte
Quando há a compra ou venda de um imóvel, por exemplo, a imobiliária que intermediou a negociação já informou a Receita Federal através da DIMOB -Declaração de Informações Imobiliárias.
Quando há compra e venda de ações na Bolsa de Valores é informado pela BOVESPA o valor do imposto de renda retido.
Ainda assim, temos as notas fiscais eletrônicas que estão na base de dados da Receita Federal, informando por CPF os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros etc.
Além de todas estas pegadinhas, há a maior e a pior de todas, que é o cruzamento da movimentação bancária. Hoje, a Receita Federal recebe as informações dos bancos contendo todos os ingressos e saídas de recursos.
Portanto, todo cuidado é pouco na elaboração de sua declaração e é aconselhável a assessoria de um contador sério e honesto.
Maurício Tadeu de Luca Gonçalves - especialista em contabilidade tributária, gestão financeira e administrativa, bacharel em ciências contábil pela Universidade São Judas Tadeu com especialização em administração pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), diretor executivo e fundador da Partwork Associados, do seguimento de BPO (Business Process Outsourcing), e palestrante. www.partwork.com.br.
Fonte: Administradores.com.br
Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.
Restituição do IR: o que pode e não pode com relação ao crédito em conta?
A Receita Federal do Brasil já confirmou as datas de pagamento dos sete lotes de restituição referentes ao IR 2011, que acontece de junho a dezembro deste ano.
De acordo com o órgão, o crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Regularização do IR pela internet até 29 de abril evita juro e multa, diz Fisco
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao
débito automático das cotas.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (12) que o contribuinte que tiver inconsistências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, cuja possibilidade de regularização pela internet já está aberta pelo Fisco, fugirá da cobrança de multas e juros de mora caso resolva sua pendência até o fim do prazo de entrega do documento, em 29 de abril deste ano.
"A partir de 29 de abril, se ele perceber que errou, e redundar em um imposto maior, vai pagar com juros de mora e multa de mora. É diferente de uma multa de ofício, que é maior", declarou a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal do órgão, Maria Helena Cotta Cardozo. A expectativa do Fisco é de que 12 milhões de contribuintes consultem a página da Receita neste ano para saber se há inconsistências em suas declarações do IR.
Segundo ela, cerca de 700 mil pessoas saíram da malha fina do Fisco em 2010 por conta do processo de regularização de suas declarações do IR pela internet. A coordenadora-geral de Atendimento do Fisco disse que boa parte das 8 milhões de declarações entregues até esta terça-feira já estão disponíveis para consultas.
"Está quase tudo processado. Várias pessoas já estão providenciando a sua verificação no extrato do IR. Uns dois ou três dias depois [da entrega da declaração do IR] o contribuinte já pode olhar [o site da Receita para ver se há pendências]", declarou Maria Helena Cotta Cardozo. Além de informar que há pendências no IR, a Receita Federal também indicará o que está errado e como corrigir a declaração.
Centro de Atendimento Virtual
Após o processamento das declarações pela Receita Federal, os contribuintes podem acessar o extrato do Imposto de Renda, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), para saber se há erros, pendências ou inconsistências em suas declarações. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
Em posse da informação de que há erros ou inconsistências em sua declaração do IR, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora e, com isso, retirar seu CPF da chamada malha fina do leão. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção dos erros, e as eventuais restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida - nos chamados lotes residuais do IR.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: G1 - Globo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
débito automático das cotas.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (12) que o contribuinte que tiver inconsistências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, cuja possibilidade de regularização pela internet já está aberta pelo Fisco, fugirá da cobrança de multas e juros de mora caso resolva sua pendência até o fim do prazo de entrega do documento, em 29 de abril deste ano.
"A partir de 29 de abril, se ele perceber que errou, e redundar em um imposto maior, vai pagar com juros de mora e multa de mora. É diferente de uma multa de ofício, que é maior", declarou a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal do órgão, Maria Helena Cotta Cardozo. A expectativa do Fisco é de que 12 milhões de contribuintes consultem a página da Receita neste ano para saber se há inconsistências em suas declarações do IR.
Segundo ela, cerca de 700 mil pessoas saíram da malha fina do Fisco em 2010 por conta do processo de regularização de suas declarações do IR pela internet. A coordenadora-geral de Atendimento do Fisco disse que boa parte das 8 milhões de declarações entregues até esta terça-feira já estão disponíveis para consultas.
"Está quase tudo processado. Várias pessoas já estão providenciando a sua verificação no extrato do IR. Uns dois ou três dias depois [da entrega da declaração do IR] o contribuinte já pode olhar [o site da Receita para ver se há pendências]", declarou Maria Helena Cotta Cardozo. Além de informar que há pendências no IR, a Receita Federal também indicará o que está errado e como corrigir a declaração.
Centro de Atendimento Virtual
Após o processamento das declarações pela Receita Federal, os contribuintes podem acessar o extrato do Imposto de Renda, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), para saber se há erros, pendências ou inconsistências em suas declarações. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
Em posse da informação de que há erros ou inconsistências em sua declaração do IR, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora e, com isso, retirar seu CPF da chamada malha fina do leão. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção dos erros, e as eventuais restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida - nos chamados lotes residuais do IR.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: G1 - Globo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Contribuinte já pode consultar se declaração do IR não contém erros
Contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda podem identificar se ela contém erros por meio do
site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Isso porque o órgão federal tem antecipado o processamento das declarações, o que antes era feito depois do fim da temporada, que neste ano termina em 29 de abril.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já estão disponíveis as declarações para quem entregou no início da temporada, em 1º de março.
Ele afirmou que demora alguns dias para a declaração ser processada, não tendo data certa para que isso aconteça. “Mas é bom dar uma olhada após dez dias da entrega”, indicou ele.
Tudo na “normalidade”
Adir informou que, se houver algum erro na declaração, pelo portal o contribuinte já pode corrigi-lo, o que evita que ele caia na malha fina e permite que ele receba mais rápido a restituição, caso tenha direito a ela.
Em relação à incidência de erros, ele disse que na temporada deste ano estão sendo cometidos os mesmos que eram identificados nos anos anteriores.
“São sempre os erros mais comuns que o contribuinte comete, como deixar de informar rendimentos. Nada fora da normalidade”, disse.
Nesta fase do processamento, Adir informou que tudo ainda é feito pelos computadores, por meio de análise de dados. “Tudo é informatizado, nada é manipulado ainda”.
e-CAC
Contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita, através do Portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Nele, os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para usar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
O código de acesso pode ser obtido diretamente por meio da página da Receita Federal. Já o certificado digital é emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB).
Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ as pessoas físicas com CPF cancelado e as jurídicas com CNPJ inapto, suspenso ou cancelado.
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal.
Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Isso porque o órgão federal tem antecipado o processamento das declarações, o que antes era feito depois do fim da temporada, que neste ano termina em 29 de abril.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já estão disponíveis as declarações para quem entregou no início da temporada, em 1º de março.
Ele afirmou que demora alguns dias para a declaração ser processada, não tendo data certa para que isso aconteça. “Mas é bom dar uma olhada após dez dias da entrega”, indicou ele.
Tudo na “normalidade”
Adir informou que, se houver algum erro na declaração, pelo portal o contribuinte já pode corrigi-lo, o que evita que ele caia na malha fina e permite que ele receba mais rápido a restituição, caso tenha direito a ela.
Em relação à incidência de erros, ele disse que na temporada deste ano estão sendo cometidos os mesmos que eram identificados nos anos anteriores.
“São sempre os erros mais comuns que o contribuinte comete, como deixar de informar rendimentos. Nada fora da normalidade”, disse.
Nesta fase do processamento, Adir informou que tudo ainda é feito pelos computadores, por meio de análise de dados. “Tudo é informatizado, nada é manipulado ainda”.
e-CAC
Contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita, através do Portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Nele, os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para usar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
O código de acesso pode ser obtido diretamente por meio da página da Receita Federal. Já o certificado digital é emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB).
Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ as pessoas físicas com CPF cancelado e as jurídicas com CNPJ inapto, suspenso ou cancelado.
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal.
Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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